Banner Header Termos de Uso LeoMob

Contrato de prestação de serviços de software por assinatura

(“Contrato”, “Assinatura”)
Promob LeoMob

1. SUJEITOS DO CONTRATO:

Partes

PROMOB SOFTWARES S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua dos Cinamomos, nº 517, Bairro Cinquentenário, CEP 95012-140, inscrita no CNPJ sob o nº 00.141.463/0001-73, e sua filial, na cidade de Bento Gonçalves/RS, na Rua Treze de Maio, nº 1158, Bairro Imigrante, CEP 95702-002, inscrita no CNPJ sob o nº 00.141.463/0007-69, representada nos termos de seu Estatuto Social (“PROMOB”).

CONTRATANTE, pessoa física ou jurídica, cujos dados se encontram detalhados na página de negociação, junto à Proposta Comercial ou ao Portal Promob, neste ato representado por seu representante legal, a seguir denominado ASSINANTE.

Em conjunto, PROMOB e Assinante denominadas “Partes” e, isoladamente, “Parte”, dão forma regular e estável ao presente Contrato de Prestação de Serviços de Software por Assinatura (“Contrato”).

O Contrato é firmado pelas partes de forma eletrônica ou digital por meio de plataformas disponibilizadas pela Promob no momento da contratação. O Contrato de Prestação de Serviços de Software é estabelecido na modalidade Assinatura, o que importa em vinculação das Partes por determinado prazo, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do pacto.

2. VONTADE CONTRATUAL:

Conhecimento e Vontade das Partes

Considerando que:

2.1. A PROMOB é exclusiva detentora dos direitos autorais sobre o Software e suas marcas, podendo usar, fruir, gozar e dispor destes, especialmente para incremento tecnológico, alteração de versões, acordos comerciais, campanhas promocionais, dentre outras funcionalidades ou serviços que possam ser agregados, de forma onerosa ou gratuita.

2.2. A relação jurídica estabelecida entre as Partes não é de consumo, conforme artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe acerca do conceito de consumidor.

2.3. O Assinante possui informação, independência e liberdade contratual que lhe permitem aderir ao presente Contrato e à Política de Privacidade do Software, e para disciplinar suas relações com a PROMOB, Fabricantes, Lojistas, Parceiros Comerciais e sua cadeia de fornecedores de produtos e serviços, inclusive de natureza financeira.

2.4. As PARTES declaram que o presente Contrato guarda todas as obrigações e direitos dispostos no contrato celebrado entre a LEO MADEIRAS, MÁQUINAS & FERRAGENS S.A. (“Leo”), responsável pela administração, controle e organização da política comercial relacionada à biblioteca LeoMob, e PROMOB.

3. DEFINIÇÕES:

Para Interpretação e Integração Contratual.

Os termos grafados em letra maiúscula utilizados neste Contrato terão o significado que lhes é atribuído abaixo:

3.1. Adesão: trata-se de ato inicial de contratação, que contempla ativações preliminares as quais viabilizam o acesso e a fruição dos Serviços.

3.2. Assinatura: assinatura mensal ou anual, para fins de manutenção do acesso e da fruição dos Serviços, durante o período de assinatura.

3.3. Atualização Tecnológica: incremento nas funcionalidades e/ou tecnologia do Software, resultando ou não em novas versões, disponibilizadas a critério da PROMOB. A Atualização Tecnológica também poderá implicar em modificações que viabilizem integrações com o Software e/ou outros programas e outros serviços internos que visem manter seu funcionamento adequado.

3.4. Biblioteca: base de dados e imagens inseridas no Software, compostas por Produtos e Serviços de Fabricantes, Lojistas ou Parceiros Comerciais.

3.5. Cloud Computing: Trata-se do sistema também conhecido como computação em nuvem, aludindo à disponibilidade de recursos de hardware e software interligados por meio da rede mundial de computadores (Internet), permitindo seu acesso remoto.

3.6. Consumidor: destinatário final de produtos ou serviços, nos termos do art. 2º e parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.

3.7. Direitos de Propriedade Intelectual: inclui todos os direitos de propriedade intelectual e industrial em todo o mundo, incluindo todos os direitos em cada país, relativos a direitos autorais, marcas comerciais, marcas de serviço, patentes, invenções, projetos industriais, segredos comerciais, e todos os outros direitos proprietários.

3.8. Documentação: significa em relação ao Software, a documentação geralmente disponibilizada pela PROMOB aos assinantes.

3.9. Fabricante: indústria produtora de bens de capital ou de consumo que poderá assinar os Serviços e disponibilizar a sua biblioteca a Lojistas, Usuários ou Parceiros Comerciais, seguindo as regras deste Contrato.

3.10. Funcionalidades Online: são partes integrantes do Software que necessitam conexão à internet para fins de uso e/ou ativação e/ou atualização.

3.11. Informações confidenciais: significa: (i) toda e qualquer informação de qualquer Parte ou de seus afiliados ou de terceiros não geralmente consideradas de domínio público ou a quem a Parte tem dever de confiança, ou é assinalada como confidencial, restrita ou proprietária, ou ainda que pode ser razoavelmente considerada como confidencial por sua natureza ou das circunstâncias em torno de sua divulgação; (ii) o Software; (iii) informações de qualquer Parte que seja divulgada à outra Parte oralmente ou por escrito, por meio físico ou remoto, por instrumento gráfico, gravação, fotografia ou qualquer outro procedimento técnico reconhecível; e (iv) o produto de trabalho desenvolvido pela PROMOB na execução de suas atividades empresariais.

3.12. Informações do Negócio: base de dados financeiros, administrativos, fiscais, contábeis, de produção e afins a serem inseridos no Software.

3.13. Lojista/Marceneiro: é o varejista, franqueado, representante comercial ou revenda, cujo estabelecimento ou ponto de venda utiliza o Software na comercialização de Produtos ou Serviços.

3.14. Módulo(s): significa um componente do Software Promob ou de Softwares de Terceiros.

3.15. Parceiros Comerciais: empresas cujos Produtos ou Serviços possam integrar a Biblioteca.

3.16. Plug-In: programa de computador que agrega funções especiais ao Software.

3.17. Política de Privacidade: regras sobre privacidade, uso e transmissão de dados, disponível no site www.promob.com, as quais o Assinante adere mediante assinatura e/ou aceite deste Contrato.

3.18. Portal Promob: O Portal é um site que visa centralizar as relações de adesão, ativação e gerenciamento das assinaturas em um único local, tornando esses processos mais ágeis, menos burocráticos e de fácil acompanhamento. O acesso é restrito para que cada cliente, seja Lojista ou Fabricante, acesse apenas as informações correspondentes às suas assinaturas e as funcionalidades especificadas para seu perfil.

3.19. Produtos Complementares: são todos os demais Softwares e Serviços, incluindo de terceiros, que, em complemento ao Software contratado, têm suas licenças de uso dos adquiridas por esta contratação, conforme descrito na Proposta Comercial.

3.20. Produtos ou Serviços: bens ou serviços produzidos ou comercializados pelo Fabricante, Lojistas, Parceiros Comerciais ou pela PROMOB, que compõem o Software.

3.21. Promob LeoMob: Biblioteca do Promob administrada pela Leo que, para fins deste contrato, é a única autorizada aos Marceneiros.

3.22. SaaS (Software as a Service): Trata-se de referência à modalidade conhecida também por “software como serviço”, na qual a estrutura necessária à utilização do sistema é disponibilizada ao usuário pela rede mundial de computadores (Internet), mediante pagamento de valores da Assinatura;

3.23. Serviços: Serviços de Atualização Tecnológica, Suporte, Manutenção, Implantação, Customização, Revitalização e outros serviços que possam ser disponibilizados pela PROMOB por força deste Contrato.

3.24. Solicitações: forma de atendimento aos clientes, disponível no Portal de Serviços (Portal Promob), endereço: portal.promob.com.

3.25. Software: programa de computador das marcas Promob e Focco, em suas diferentes versões e funcionalidades, de propriedade exclusiva da PROMOB, protegido e regulado pela Lei 9.609/98.

3.36. Softwares de Terceiros: são softwares de propriedade de terceiros, para os quais a PROMOB detém autorização para comercialização de licenças e/ou para a prestação de serviços.

3.27. Suporte: Serviço de atendimento para esclarecimento de dúvidas quanto à instalação e utilização do Software.

3.28. Usuário: pessoa física que utiliza o Software.

Os demais termos técnicos neste Contrato, em língua estrangeira ou pátria, deverão ser interpretados à luz dos conceitos internacionalmente consagrados, sempre e quando não conflitem com as definições ora convencionadas ou com o espírito geral do presente Contrato.

4. TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS:

Condições gerais do Contrato de Prestação de Serviços de Software por Assinatura.

4.1. OBJETO - Este Contrato tem por objeto o licenciamento de uso do(s) Software(s) e prestação de serviços pela PROMOB, na modalidade assinatura, podendo ser SaaS ou não, dependendo do Software contratado e descrito na Proposta Comercial.

4.1.1. O licenciamento de uso dos Softwares de propriedade da PROMOB, neste ato contratados, são realizados em regime NÃO exclusivo e intransferível, com instalação em um único equipamento, cuja configuração mínima será definida com a aprovação da PROMOB, mediante o pagamento do preço ajustado entre as Partes, nos termos da Proposta Comercial ou Portal Promob.

4.1.2. O presente licenciamento de uso do Software contempla todos os módulos, serviços e opções do plano definido na Proposta Comercial aceita pelo Assinante.

4.1.3. Para fins de especificar condições particulares da contratação, as Partes poderão se valer de documentação complementar, que integrará este Contrato, como anexo, para todos os fins e efeitos jurídicos.

4.4.4. Em caso de divergências entre a documentação complementar e este Contrato, o presente instrumento se sobreporá.

4.1.5. As disposições previstas neste instrumento são aplicadas pela PROMOB em conformidade com a versão do Software contratado.

4.1.6. Para o caso do Assinante se insurgir quanto aos serviços e obrigações expressamente assumidas pela PROMOB, deverá proceder da seguinte forma:

4.1.6.1. Emitir notificação expressa à PROMOB com suas justificativas, de acordo com as regras deste instrumento e da Proposta Comercial;

4.1.6.2. Caso a PROMOB esteja de acordo com as justificativas do Assinante se compromete a refazer, alterar, melhorar, corrigir ou completar o serviço, dentro de um prazo razoável por si estabelecido, de forma onerosa ou gratuita, conforme se trate de serviço contemplado no Contrato ou não;

4.1.6.3. Caso a PROMOB não esteja de acordo com os argumentos do Assinante, deverá apresentar de forma inequívoca suas justificativas pautadas no Contrato e na Proposta Comercial, a fim de demonstrar a prestação dos serviços.

4.1.7. O uso do(s) Software(s) pressupõe aceitação das regras da versão mais recente deste Contrato.

4.2. PROPRIEDADE INTELECTUAL

4.2.1. A PROMOB é exclusiva proprietária do Software e declara que detém todos os direitos necessários em relação a ele para fins da prestação de Serviços objeto deste Contrato.

4.2.2. É vedado (i) vender, alugar, doar, emprestar ou transferir toda ou qualquer parte do Software; (ii) desmontar, fazer engenharia reversa, descompilar, traduzir, descriptografar, converter em forma legível humana toda ou qualquer parte do Software; (iii) desenvolver trabalhos derivativos ou um software similar ou emular, utilizando-se do Software, seus padrões e modelos; (iv) fornecer serviços de compartilhamento de uso, terceirização, prover aplicativos (ASP) ou serviços de hospedagem de terceiros; ou (v) remover quaisquer identificações de propriedade ou de direitos de propriedade intelectual ou direitos autorais do Software. A Proposta Comercial delimita o escopo de Serviços contratados e permitidos ao Assinante.

4.2.3. A infração aos direitos autorais da PROMOB implica em indenização por perdas e danos na forma da lei e multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, além de sanções criminais cabíveis. Para fins de cálculo da multa o valor do contrato é o preço total de 12 (doze) mensalidades relativas aos Serviços.

4.2.4. Os direitos autorais atribuídos aos Softwares Promob se estendem integralmente aos Módulos.

4.2.5. Os Sistemas de Terceiros e os Produtos Complementares são igualmente protegidos pela Lei 9.609/98 e o Assinante estará sujeito às penas previstas em caso de utilização desautorizada ou violação a estes direitos autorais.

4.2.6. Referidos direitos, para fins de auditoria e verificação de contrafação, pirataria ou uso indevido do Software Promob, conferem à PROMOB livre acesso físico ou virtual ao ambiente computacional do Assinante e/ou Usuários, bem como o direito de bloquear imediatamente o uso ilícito de que tenha conhecimento e os Serviços, sem quaisquer ônus, ou responsabilidade por ressarcimentos, inclusive por perda de faturamento, perda de clientes, perda de projetos, perda de uma chance e outros possíveis prejuízos resultantes do bloqueio do sistema por acesso ilegal.

4.2.7. Este Contrato não é um acordo de venda ou transferência de tecnologia. Nada neste instrumento transfere ou transmite ao Assinante qualquer direito de propriedade, título ou autoria do Software.

4.2.8. Promob e demais marcas dos Softwares Promob são registradas e devidamente protegidas junto ao INPI, conforme a Lei 9.279/96.

4.2.9. Está proibida a utilização das marcas da PROMOB, que incluem o nome, logotipo e signos, salvo mediante consentimento expresso, ou exclusivamente no âmbito do objeto deste Contrato.

4.2.10. Estão reservados à PROMOB todos os direitos autorais relativos ao website, desenho, programação, conteúdo, ficando expressamente proibida a reprodução, comunicação, distribuição e transformação dos referidos elementos protegidos, salvo mediante consentimento expresso da PROMOB.

4.2.11. O Assinante declara ser suficientemente capacitado em tecnologia da informação, considerando-se apto a executar as tarefas e atividades sob sua responsabilidade.

4.2.12. Documentação: A Documentação poderá ser utilizada pelo Assinante com o objetivo de auxiliar na fruição dos Serviços para fins do exercício de sua atividade empresarial, como meio.

4.2.13. Software de Terceiros: O Software de Terceiros, conforme Proposta Comercial, está licenciado nos termos estabelecidos neste Contrato e nas licenças de terceiros aplicáveis anexadas ou inclusas no Software de Terceiros. A PROMOB garante que tem o direito de sublicenciar o Software de Terceiros que for objeto da Proposta Comercial.

4.3. SERVIÇOS

A fruição dos serviços pressupõe:

4.3.1. O adimplemento da Adesão e da Assinatura;

4.3.2. A fruição intransferível;

4.3.3. Conexão à internet para ativação e fruição dos serviços;

4.3.4. Conexão à internet para utilização de Funcionalidades Online;

4.3.5. O uso em um único dispositivo, no qual o número de série estiver ativado;

4.3.6. O respeito e adesão à Política de Privacidade e aos direitos fundamentais.

4.3.7. A proteção e preservação de dados pessoais e informações, inclusive condições comerciais, pedidos, registros pessoais e cadastrais.

4.3.8. A integral e exclusiva responsabilidade do Assinante com relação aos dados inseridos e/ou transmitidos para terceiros por meio do Software.

4.3.9. A responsabilidade integral e exclusiva do Assinante com relação às Informações do Negócio e demais informações inseridas no Software.

4.3.10. A responsabilidade do Assinante por prejuízos que a PROMOB venha a suportar em decorrência da relação desta com Fabricantes, Lojistas, Usuários e Consumidores, obrigando-se a ressarci-la no montante dos prejuízos.

4.3.11. A responsabilidade do Fabricante pelo ressarcimento em perdas e danos, inclusive custas judiciais e honorários advocatícios contratuais, por bloqueios de Lojistas ou terceiros que determinar à PROMOB, quando esta sofrer oposições extrajudiciais ou judiciais por parte dos bloqueados.

4.3.12. A responsabilidade do Assinante em informar sobre bloqueio ou restrições de uso do Software, mediante comunicação inequívoca à PROMOB.

4.3.13. A ciência e concordância, por parte do Assinante, de que a licença e os direitos decorrentes deste Contrato não podem ser transferidos a terceiros sem autorização expressa da PROMOB.

4.3.14. A ciência e concordância, por parte do Assinante, de que a violação das regras de licenciamento ofende os direitos autorais da PROMOB e é causa de rescisão, sujeita à multa contratual na forma prevista na Cláusula 2, reparação por perdas e danos e sanções criminais cabíveis.

4.3.15. Mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas, o Assinante concederá acesso às suas instalações à PROMOB, ou a terceiro por ela designado, durante o expediente normal de trabalho, com o único objetivo de inspecionar o Software e/ou os Produtos Complementares, certificando-se de que os termos do presente Contrato estão sendo cumpridos, podendo para tanto efetuar cópias do sistema instalado do Assinante, visando posterior averiguação.

4.4. CUSTOMIZAÇÃO

4.4.1. O presente Instrumento não garante ao Assinante quaisquer direitos à customização ou adequação ao Software, que seguirá o acordado entre PROMOB e Leo.

4.4.1. O presente Instrumento não garante ao Assinante quaisquer direitos à customização ou adequação ao Software, que seguirá o acordado entre PROMOB e Leo.

4.5. SUPORTE, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA

A PROMOB prestará Serviços de Suporte e Manutenção para esclarecimento de dúvidas, ajustes e adequações, os quais são disponibilizados a partir da Adesão

4.5.1. Os Serviços de Suporte são acessados por meio dos seguintes canais:

4.5.1.1. Página de Suporte (Portal Promob portal.promob.com) e Base de Conhecimento;

4.5.1.2. Contato telefônico;

4.5.1.3. Outros canais de serviços disponibilizados a critério da PROMOB.

Parágrafo Único. Os Serviços de Suporte poderão ser prestados mediante acesso remoto da PROMOB ao ambiente computacional do Assinante, por meio de ferramentas específicas para tanto, sem que tal constitua transferência de dados entre as Partes, de modo que o Assinante permanecerá integralmente responsável por estes.

4.5.2. Ressalvadas condições especiais, o atendimento para Suporte será disponibilizado em dias úteis e horário comercial, com resposta em tempo compatível com a complexidade do questionamento.

4.5.3. Os serviços de Suporte e Manutenção serão prestados mediante o adimplemento do preço.

4.5.4. A Atualização Tecnológica condiz com a modernização do Software e não obrigatoriamente irá incluir melhorias relacionadas a alterações legais, em especial no âmbito tributário e fiscal.

4.5.5. O Suporte implica na obrigatoriedade da utilização da versão atual do Software. Considera-se versão atual aquela disponibilizada ao Assinante para atualização.

4.5.6. A Atualização Tecnológica dar-se-á mediante conexão à internet suficiente à esta operação pelo Assinante.

4.5.7. Os Serviços de Suporte, Manutenção e Atualização Tecnológica se extinguem com a rescisão ou encerramento do Contrato.

4.5.8. Após o recebimento de informações do Assinante de falhas razoavelmente documentadas suspeitas ou detectadas no Software, a PROMOB analisará a falha e dará orientação quanto à causa suspeita do mau funcionamento, correções e/ou soluções alternativas ou de contorno. Para garantir que a PROMOB possa executar adequadamente os Serviços de Suporte e Manutenção, o Assinante fornecerá à PROMOB os registros do sistema do Assinante (incluindo quaisquer alterações na configuração do Assinante ou no ambiente computacional), os dados de entrada e saída afetados, resultados provisórios e de teste e qualquer outra documentação razoavelmente necessária para ilustrar a falha ou o mau funcionamento. Se forem necessárias alterações técnicas no ambiente do Assinante, ele será responsável por adaptá-lo a fim de alcançar a conformidade necessária para o funcionamento adequado do Software, às suas expensas.

4.5.9. A PROMOB fornecerá ao Assinante documentação adequada de incorporação das Atualizações Tecnológicas no Software. Durante a instalação de uma Atualização Tecnológica ou nova versão pode haver períodos de atraso ou incapacidade de operar o Software, ou ainda baixa performance.

4.5.10. O desempenho e a funcionalidade de algumas Atualizações Tecnológicas e novas versões podem depender de atualizações de um Software de Terceiros, e o Assinante deverá adquirir o direito de acesso a esse software de terceiros atualizado, às suas expensas.

4.5.11. Se qualquer Customização for necessária para tornar essa Atualização Tecnológica e novas versões funcionais para o Assinante, ela será feita pela PROMOB sob demanda do Assinante e mediante orçamento prévio específico.

4.5.12. Serviços Excluídos. Os serviços estão limitados aos contratados, portanto, não incluem ou se aplicam a nenhuma das seguintes atividades: (i) fazer modificações no Software; (ii) consulta para novos programas ou equipamentos; (iii) Problemas de hardware, incluindo qualquer defeito de hardware ou quaisquer causas externas que afetem o Software; (iv) correção de erros atribuíveis a software que não seja o Software objeto deste Contrato; (v) recuperação de dados e arquivos, reorganização do armazenamento, processamento dos dados do Assinante, ou transferência de dados; ou (vi) conversões ou modificações para hardware ou sistemas operacionais novos ou modificados. Caso o Assinante queira que a PROMOB forneça os serviços acima mencionados, dependerá de prévia avaliação técnica e orçamento específico.

4.6. CONDIÇÕES COMERCIAIS

4.6.1. O preço e condições comerciais deste Contrato estão previstos na Proposta Comercial ou no Portal Promob, conforme o caso.

4.6.2. Além da PROMOB, e sempre por sua expressa indicação, eventualmente, terceiros poderão faturar as parcelas e mensalidades referentes aos produtos, serviços e Softwares de Terceiros.

4.6.3. Caso o Assinante solicite novos Serviços, será apresentada nova proposta que, após aceitação, integrará este Contrato e vigerá pelo tempo residual contratado originalmente.

4.6.4. Os valores da Assinatura serão atualizados anualmente, pelo índice IGP-M/FGV positivo, ou por outro índice que o substitua.

4.6.5. As condições comerciais pactuadas poderão ser revistas pela PROMOB com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.

4.6.6. Em caso de inadimplemento da taxa de adesão ou dos Serviços (implantação, customização, treinamento etc.), haverá o bloqueio imediato do acesso e a prestação será imediatamente suspensa, o que poderá ser restabelecido com o pagamento total dos valores em aberto.

4.6.7. A opção pela não renovação da assinatura mensal acarretará a perda do direito de acesso aos Serviços e a prestação será imediatamente suspensa. A assinatura poderá ser restabelecida em até 03 (três) meses, sem a cobrança de nova taxa de adesão, mediante a regularização dos pagamentos das mensalidades em atraso, a título de reativação do sistema.

4.6.8. Após o seu vencimento, conforme o prazo estipulado, o não pagamento das parcelas ou mensalidades/anuidades devidas ensejará a aplicação de juros moratórios de 0,2% ao dia sobre o valor da respectiva fatura em atraso, a contar da data do respectivo vencimento, sem prejuízo do pagamento das despesas com cobrança, incluindo custas e honorários advocatícios, e demais custos e taxas de restabelecimento dos Serviços.

4.6.9. A inadimplência do Assinante acarreta o bloqueio do acesso ao Portal Promob e demais Serviços contratados, sendo necessária a regularização dos pagamentos para a liberação do cadastro.

4.6.10. O inadimplemento do preço por parte do Assinante importa ainda no direito da PROMOB de incluir o seu nome nos cadastros de inadimplência, protestar o título não pago, cobrar e executar a dívida na forma da lei.

4.6.11. Fica expressamente reconhecido pelo Assinante que o recebimento do valor referente ao principal pela PROMOB não elidirá a obrigação de quitação da multa e dos demais encargos incidentes, facultada sua cobrança, a critério exclusivo da PROMOB que poderá, com base em sua inadimplência, considerar rescindido o presente Contrato por justa causa, nos termos da subcláusula 9.9.

4.6.12. Em caso de pagamento por cartão de crédito, a PROMOB poderá cadastrá-lo para compras futuras.

4.6.13. Eventuais renegociações de preço, prazo, condições de pagamento não eximirão o Assinante do cumprimento das demais obrigações contratuais.

4.7. GARANTIA E VALIDADE TÉCNICA

4.7.1. Quanto à garantia, fica estabelecido que: (i) o Software Promob, quando devidamente instalado e/ou implantado de acordo com as instruções da PROMOB e utilizado por pessoal capacitado, bem como atendendo aos requisitos técnicos obedecerá substancialmente à descrição da Documentação e da Proposta Comercial ou Portal Promob; e (ii) dentro do prazo de validade técnica, conforme a vigência contratual, a PROMOB garante a prestação de Serviços relativos ao adequado funcionamento do Software, na forma contratada e descrita na Proposta Comercial ou no Portal Promob, (iii) o Software e Serviços serão considerados adequados desde que suficiente na utilização para os fins a que se destinam, segundo suas especificações técnicas, (iv) o Assinante se responsabiliza por manter hardware, conexão à internet e demais softwares nos padrões estabelecidos pelos seus fornecedores e adequados à tecnologia do Software, conforme pré-requisitos de infraestrutura previstos no Portal Promob ou Documentação, (v) por se tratar de bem móvel imaterial, sujeito a adaptações e incremento tecnológico, a PROMOB não garante que o Software não apresentará erros, mas fará o possível para consertá-los caso ocorram.

4.7.2 Em caso de inadequação do Software, dentro da validade técnica, e com todos os requisitos técnicos providos pelo Assinante, a PROMOB prestará os seguintes Serviços de garantia limitada (os "Serviços de Garantia") ao Assinante: (i) Suporte e Manutenção a fim de corrigir o problema ou fornecer ao Assinante uma solução alternativa para a falha do Software para se adequar substancialmente à descrição da Documentação e da Proposta Comercial ou Portal Promob. O Assinante fornecerá à PROMOB todas as informações razoavelmente disponíveis para auxiliar a PROMOB na correção de quaisquer defeitos. A garantia anterior não se aplica a quaisquer defeitos na medida em que resultante do hardware, condições do ambiente computacional do Assinante, erros operacionais ou modificação do Software ou de quaisquer outras razões não atribuíveis à PROMOB ou ao Software. Os Serviços de garantia estão sujeitos às exclusões estabelecidas na cláusula 5.12 desde Contrato.

4.7.3 A PROMOB garante ao Assinante: (i) que nem os Serviços e Software nem o exercício adequado dos direitos previstos neste Contrato devem infringir os direitos de propriedade intelectual, ou exigir qualquer licença, de qualquer outra pessoa ou organização; e (ii) que o Software foi desenvolvido de acordo com os altos padrões profissionais, bem como os Serviços objeto do Contrato.

4.7.4. A PROMOB É RESPONSÁVEL POR PRESTAR SERVIÇOS QUE MANTENHAM O SOFTWARE EM FUNCIONAMENTO, CONFORME SUAS CARACTERÍSTICAS E FUNCIONALIDADES E ESTÁ ISENTA DE OBRIGAÇÕES DE QUAISQUER NATUREZAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, TAIS COMO DECLARAÇÕES, GARANTIAS E CONDIÇÕES RELATIVAS À DESEMPENHO, RESULTADOS, PERFORMANCE, QUALIDADE COMERCIAL, APTIDÃO PARA UM PROPÓSITO ESPECÍFICO, DURABILIDADE, E AQUELES DECORRENTES DE USOS E COSTUMES. A PROMOB PODERÁ MEDIANTE CONTRATAÇÃO PRESTAR SERVIÇOS PARA QUE O SOFTWARE ATENDA ÀS NUANCES DO NEGÓCIO DO ASSINANTE, MAS NÃO GARANTE QUE: (i) O SOFTWARE OU OS SERVIÇOS ATENDERÃO AOS REQUISITOS DE NEGÓCIOS DO ASSINANTE; (ii) O FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE SERÁ LIVRE DE ERROS OU QUE SERÃO ININTERRUPTOS OU (iii) QUE TODOS OS ERROS DE PROGRAMAÇÃO OU SERVIÇO PODEM SER CORRIGIDOS OU QUE ERROS NÃO EXIGIRÃO SOLUÇÕES DE CONTORNO OU ALTERNATIVAS RAZOÁVEIS PARA ATENDER A FINALIDADE NECESSÁRIA, EXIGIDA OU ESPERADA. O Assinante será o único responsável por tomar medidas de precaução para evitar a perda ou destruição de seus dados e bancos de dados, como, por exemplo, fazer back-ups regulares e verificar os resultados obtidos com os Serviços, e a PROMOB não terá nenhuma obrigação ou responsabilidade em relação a qualquer perda ou destruição, exceto para casos em que o Assinante contratar a Promob para prestação de serviços de back-up de suas informações.

4.8. RESPONSABILIDADE

As Partes reconhecem e declaram que a responsabilidade pelo uso do Software é de meios e não de resultado, limitada às seguintes disposições:

4.8.1. Obrigações da PROMOB: A PROMOB desenvolve e licencia softwares e se responsabiliza pela qualidade deles e de seus profissionais, nos termos da Lei e dos contratos que estabelece com seus Clientes.

4.8.2. Acesso à plataforma e ao ambiente técnico: Observados os limites legais e contratuais, a PROMOB disponibiliza a plataforma, o ambiente técnico e serviços para que seus clientes (Fabricantes e Lojistas) se relacionem de forma direta, sem intermediação.

4.8.3. Âmbito de atuação da PROMOB: A PROMOB não intermedeia, não edita, não audita, não fiscaliza e não monitora o uso do Software e relações entre os seus clientes, Assinantes e Usuários, salvo para fins técnicos e estatísticos, sem divulgação ou registro da identidade dos Usuários. Suas soluções, simplesmente, contribuem como instrumento ou meio de comunicação, com tecnologia e profissionais qualificados.

4.8.4. Mau uso: A PROMOB não se responsabiliza por danos decorrentes de mau uso ou inabilidade do Assinante, Fabricantes, Lojistas, Usuários ou Parceiros Comerciais em transmitir, receptar, inserir e extrair informações do Software. A PROMOB, igualmente não é responsável pela interpretação que o Assinante fizer da legislação fiscal-tributária, uso do Software e Informações do Negócio nele inseridas.

4.8.5. Integração: A PROMOB não se responsabiliza pela integração desautorizada do Software com outros softwares e/ou com o ambiente computacional do Assinante que possam gerar ineficiência ou distorções de dados.

4.8.6. Back-Up: O Assinante é responsável pela manutenção, preservação e back-up de seus dados.

4.8.7. Fato de Terceiro: Para fins deste Contrato, as Partes reconhecem que o Software é seguro, todavia, assim como ocorre em outros ambientes virtuais, está sujeito a ameaças e violação criminosa, sendo estas causas excludentes da responsabilidade das Partes. Ainda, as tecnologias web são suportadas por serviços de comunicação, tais como, internet e rede de telecomunicações, não oferecidos pela PROMOB e que podem impactar no desempenho dos Softwares, sendo estes fatos de terceiros, excludentes da responsabilidade das Partes.

4.8.8. Data Center: A PROMOB poderá contratar infraestrutura de Data Center junto a terceiros.

4.8.9. Dever de Colaboração Recíproca: Cada Parte deverá fornecer assistência razoável à outra, sem nenhum custo, para responder auditorias regulatórias, inspeções, inquéritos ou pedidos de autoridade relativos ao Software ou serviços e dados das Bibliotecas.

4.8.10. Informação: O Assinante deverá notificar a PROMOB de qualquer informação que receber sobre a segurança do Software, incluindo informação confirmada ou não confirmada sobre eventos adversos, graves ou inesperados associados com o uso do Software.

4.8.11. Caso Fortuito ou Força Maior: As Partes não responderão por prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, nos termos do Artigo 393, do Código Civil.

4.8.12. Exemplos de Caso Fortuito ou Força Maior: Dentre outros, são exemplos de Caso Fortuito ou Força Maior que excluem a responsabilidade das Partes, os seguintes eventos:

4.8.12.1. falhas decorrentes de um fato ou impedimento além do controle razoável das Partes;

4.8.12.2. atos ou fatos cuja inconformidade as Partes não poderiam razoavelmente esperar ou levar em conta no momento da conclusão do Contrato;

4.8.12.3. fatos que as Partes não poderiam razoavelmente ter evitado ou superado seus efeitos, inclusive ações maliciosas, intervenção de softwares de terceiros, antivírus, firewall, proxy, dentre outros;

4.8.12.4. guerra (declarada ou não), conflitos armados ou ameaça grave destes, ataque hostil, bloqueio, embargo militar, invasão, ato de inimigo estrangeiro, guerra civil, rebelião, motim e revolução, comoção ou desordem, violência de multidão ou ato de desobediência civil;

4.8.12.5. ato de sabotagem, terrorismo ou pirataria, inclusive pirataria virtual;

4.8.12.6. ato de autoridade, regulação, expropriação ou aquisição compulsória;

4.8.12.7. fatos da natureza, pestes, epidemia, desastres naturais como tempestade, ciclone, tufão, furacão, relâmpago, tornado, tempestade violenta, terremoto, atividades vulcânicas; deslizamento de terras, maremoto, tsunami, inundação, danos ou destruição pela seca;

4.8.12.8. explosão, incêndio, raio, destruição de máquinas, equipamentos, fábricas, e de qualquer tipo de instalação, break-down de transportes, telecomunicações ou de corrente elétrica;

4.8.12.9. perturbação geral no trabalho, como boicote, greve, lock-out, ocupação de fábricas e instalações.

4.8.13. Limitação da Responsabilidade:

4.8.13.1. POR QUALQUER VIOLAÇÃO OU INADIMPLÊNCIA DE QUALQUER DAS DISPOSIÇÕES DESTE CONTRATO, OU COM RELAÇÃO A QUALQUER DECLARAÇÃO DECORRENTE OU RELACIONADA A ESTE INSTRUMENTO, A RESPONSABILIDADE DA PROMOB, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA SER NO CONTRATUAL OU DE INFRAÇÃO LEGAL, INCLUINDO NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA, NÃO EXCEDERÁ EM NENHUM CASO: (i) OS PREÇOS PAGOS PELO ASSINANTE PELOS SERVIÇOS OBJETO DA RECLAMAÇÃO; (ii) SE A RECLAMAÇÃO SE REFERE AOS SERVIÇOS, O VALOR PAGO PELO ASSINANTE NO VALOR INTEGRAL DO ANO EM QUE A REIVINDICAÇÃO SURGIR. AS LIMITAÇÕES DESTA CLÁUSULA NÃO SE APLICAM À PEDIDOS DE DANOS PESSOAIS OU CORPORAIS CAUSADOS PELA PROMOB OU SEUS FUNCIONÁRIOS OU À NEGLIGÊNCIA GRAVE OU MÁ CONDUTA INTENCIONAL DA PROMOB OU DE SEUS FUNCIONÁRIOS.

4.8.13.2. EM NENHUM CASO AS PARTES SERÃO RESPONSÁVEIS POR PERDAS OU DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS, INDIRETOS OU CONSEQUENTES, PERDA DE NEGÓCIOS, LUCROS CESSANTES, PERDA DE DADOS, PERDA DE UMA CHANCE, NÃO REALIZAÇÃO DE METAS E LUCROS OU GANHOS ESPERADOS, MESMO QUE TAIS PERDAS OU DANOS SEJAM PREVISÍVEIS OU SE A PARTE TIVER SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAL PERDA OU DANO.

4.8.13.3. A PROMOB SERÁ PASSÍVEL DE RESPONSABILIDADE NOS LIMITES PREVISTOS NESTE CONTRATO E NÃO TERÁ NENHUMA OUTRA OBRIGAÇÃO, DEVER OU RESPONSABILIDADE CONTRATUAL, INFRACIONAL OU DE OUTRA NATUREZA, SENDO QUE AS LIMITAÇÕES, EXCLUSÕES E ISENÇÕES DESTE CONTRATO SERÃO APLICÁVEIS INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DA CAUSA DA AÇÃO, DEMANDA OU AÇÃO PELO ASSINANTE.

4.8.14. As Partes declaram e reconhecem que os termos deste Contrato alocam os riscos entre elas e que os preços fixados na Proposta Comercial, bem como dos demais pedidos formalizados após o licenciamento inicial, refletem esta alocação de riscos e limitação da responsabilidade pactuada.

4.9. VIGÊNCIA CONTRATUAL E RESCISÃO

4.9.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, sendo renovável automaticamente por prazo indeterminado, na ausência de expressa manifestação em contrário por qualquer uma das Partes.

4.9.2. Tratando-se de Contrato com prazo determinado, o presente instrumento não poderá ser resilido unilateralmente até que ultimado o termo de sua vigência inicial.

4.9.3. Após o prazo inicial de 12 meses, o Assinante poderá solicitar o cancelamento dos Serviços a qualquer tempo, diretamente pelo Portal Promob ou mediante solicitação ou notificação expressa à PROMOB, com 30 dias de antecedência.

4.9.3.1. Após o prazo inicial de 12 meses, nas situações em que houver solicitação de cancelamento da Assinatura mensal ou anual, os valores do período contratado continuam devidos, inclusive se efetuado o parcelamento. Ainda, não cabe ao Assinante o direito à restituição ou ressarcimento de valores já pagos.

4.9.4. Em havendo oposição de uma das Partes à renovação automática prevista na cláusula supra, esta deverá comunicar formalmente à Contraparte, mediante notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de termo, sua intenção de encerrar a vigência do presente contrato.

4.9.5. A rescisão do presente Contrato, seja qual for o motivo, não elidirá o direito da PROMOB ao recebimento das remunerações vencidas e/ou vincendas adquiridas em decorrência da manutenção da contratação do Software pelo Assinante.

4.9.6. Nos casos em que, não se tratando do exercício da faculdade de interrupção da renovação automática nos termos previstos nas cláusulas acima, o Assinante ainda assim optar por resilir unilateralmente este instrumento, interrompendo seu termo de vigência (isto é, em período inferior a 12 (doze) meses a contar de sua assinatura), deverá arcar com multa contratual correspondente ao valor total da anuidade/parcelamento do referido período em favor da PROMOB, no caso de parcelamento da anuidade. Caso o plano de pagamento indicado pelo Assinante para a contratação do Software seja o plano de pagamento anual sem parcelamento, não caberá ao Assinante nenhum direito à restituição ou ressarcimento de valores já pagos, devendo efetuar o pagamento integral dos valores eventualmente vincendos.

4.9.7. Este Contrato poderá ser rescindido pelo Assinante, a qualquer tempo, no caso de inadimplemento de obrigações expressamente assumidas pela PROMOB, desde que cumprido o procedimento previsto na cláusula 1.6 e suas subcláusulas.

4.9.8. O Contrato poderá ser rescindido de pleno direito nos casos de falência, recuperação judicial, extrajudicial ou liquidação das Partes.

4.9.9. A PROMOB poderá rescindir este Contrato, com bloqueio de acesso aos Serviços e direito de acesso ao Software se o Assinante não conseguir sanar razoavelmente o que segue: (i) inadimplemento do preço, incluindo parcelamentos; (ii) inadimplemento da Assinatura mensal após três meses consecutivos; (iii) Violação material do Assinante das restrições contidas na cláusula 2 (propriedade intelectual); e (iv) imediatamente após a insolvência do Assinante, se persistir ameaça de não continuar os negócios no curso normal.

4.9.10. A Promob poderá rescindir o Contrato de pleno direito, em razão de qualquer ato do Assinante que viole os direitos dos colaboradores, clientes e fornecedores da Promob, seja virtual ou pessoalmente, podendo rescindir o Contrato ainda em caso de suspeita de assédio moral, corrupção, violação aos Direitos Humanos, à diversidade e aos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana por parte do Assinante e/ou seus representantes.

4.9.11. Após a rescisão por qualquer razão deste Contrato, todos os direitos e obrigações das Partes sob este Contrato serão automaticamente rescindidos, exceto pelos direitos de ação que se perfectibilizem antes da rescisão, obrigações de pagamento, propriedade intelectual, sigilo e quaisquer obrigações que se expressem ou por natureza se destinem a subsistir após a rescisão.

4.9.12. Rescindido o Contrato por qualquer razão, o Assinante perde o direito de acesso ao Software e Serviços, sejam de Implantação, Adesão, Suporte, Manutenção, Atualização Tecnológica, Customização, Consultoria ou afins. O restabelecimento dos referidos Serviços importará em novo Contrato de Prestação de Serviços de Software por Assinatura e pagamento de eventuais débitos pendentes, na forma prevista na cláusula 6.6.

4.9.13. A rescisão do Contrato por quaisquer motivos, implica na interrupção de todos os Serviços e acessos.

4.9.14. O caso de não pagamento do valor da Adesão ou Assinatura implica na interrupção imediata de todos os Serviços e acessos.

4.9.15. Em quaisquer casos de rescisão contratual ou interrupção dos Serviços, a PROMOB garante a possibilidade de acesso pelo Assinante aos dados que lhe pertencem, pelo prazo de 30 (trinta) dias, inclusive para exportá-los para outro banco de dados ou sistema.

4.9.16. A PROMOB não é responsável por entregar os dados do Assinante, em quaisquer formatos.

4.10. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS AO PRESENTE CONTRATO

4.10.1. A PROMOB não pode, em qualquer circunstância, ser responsabilizada pela relação entre a Leo e o Assinante relacionada aos produtos e serviços comercializados pela Leo, bem como quanto ao compartilhamento de dados entre eles.

4.10.2. Ocorrida a rescisão contratual, independente do motivo ou forma, ou, ainda, encerrada a parceria entre PROMOB e Leo, extinguir-se-á, imediatamente, o acesso do Assinante e dos usuários por este habilitados, ao Software e biblioteca LeoMob e, consequentemente, a todas às informações/dados nele inseridos.

4.10.3. Em caso de descontinuidade da relação comercial entre a Leo e o Assinante, tal informação será comunicada à PROMOB, sendo que, a partir de então, é automaticamente e imediatamente rescindido o presente Contrato.

4.10.4. A rescisão do Contrato por motivo de descredenciamento do Assinante da Leo ou descontinuidade da relação comercial entre eles, não desobriga o pagamento integral dos valores pelo prazo determinado, conforme previsto neste instrumento.

4.10.5. A descontinuidade ou encerramento antecipado dos serviços aqui previstos pode ocorrer a qualquer momento, especialmente em decorrência do término da parceria entre a Leo e a PROMOB.

4.10.6. Nesse caso, o Assinante não possui direito à restituição de quantias pagas anteriormente, independentemente do período decorrido entre a contratação da licença e a extinção da parceria, bem como deverá observar as demais cláusula deste Contrato, em especial a cláusula 9 e suas subcláusulas.

4.11. DA PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE

4.11.1. As Partes se comprometem a cumprir toda a legislação aplicável à proteção e privacidade dos Dados Pessoais, aplicando técnicas de segurança da informação e privacidade, em respeito aos princípios fundamentais, incluindo (sempre e quando pertinente) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018 – “LGPD”), e demais normas que venham a regulamentar a proteção de Dados Pessoais.

4.11.2. Para fins deste Contrato e nos termos da LGPD, o Assinante será considerada CONTROLADORA DE DADOS, enquanto a PROMOB será considerada uma OPERADORA DE DADOS.

4.11.3. Para que os serviços objeto deste Contrato sejam prestados, o Assinante disponibiliza ou disponibilizará à PROMOB acesso aos DADOS PESSOAIS de seus empregados, prestadores de serviços e/ou clientes, que, identificados como pessoa física, serão considerados como Titulares de Dados Pessoais, podendo a seu exclusivo critério, nos termos deste Contrato e da LGPD, transferi-los e armazená-los em Softwares ou Ferramenta Online disponibilizados pela PROMOB ou executar a transferência e o armazenamento de dados pessoais para o cumprimento do objeto deste Contrato, nos termos da base legal de Execução de Contrato, conforme artigo 7º, inciso V, da LGPD.

4.11.4. O Assinante será, exclusivamente, responsável por comunicar seus empregados, prestadores de serviços e/ou clientes, que seus Dados Pessoais serão transferidos, armazenados, processados e compartilhados à Prestadores de Serviços como a PROMOB, obtendo, se pertinente, o consentimento necessário.

4.11.5. As permissões ou autorizações concedidas pelos Titulares de Dados deverão, expressamente e obrigatoriamente, compor o Contrato de Trabalho e/ou o Contrato de Prestação de Serviços firmado com o Assinante, de modo que se expresse e comprove que sua obtenção ocorreu de forma livre, de acordo com as exigências legais, informada, específica e, em caso de tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, de forma específica e destacada.

4.11.6. Enquanto vigente o Contrato, a PROMOB realizará o tratamento dos Dados Pessoais única e exclusivamente para fins de execução dos serviços ora contratados, podendo transferi-los a Terceiros envolvidos no desenvolvimento do objeto do presente Contrato.

4.11.7. A disponibilização, entrega ou cadastro de outros Dados Pessoais, inclusive sensíveis, além dos intrinsicamente necessários à execução dos serviços poderá ser realizada por iniciativa exclusiva do Assinante, o que, no entanto, deve ser evitado em respeito aos princípios norteadores da LGPD, sendo obrigação do Assinante buscar os meios tecnológicos para coibir a carregamento de Dados Pessoais desnecessários à Execução do Contrato.

4.11.8. Da Transferência Internacional de Dados

4.11.8.1. A transferência internacional de Dados poderá acontecer para Execução do Contrato, quando Dados Pessoais poderão ser transferidos a Terceiros localizados em países que contemplem em sua Legislação o mesmo grau de Proteção aos Dados Pessoais exigidos pela Legislação Brasileira.

4.11.8.2. O Assinante, na ocasião da assinatura deste instrumento, autoriza a transferência internacional de dados, para Operadores que executem atividades de tratamento em nome da PROMOB, de acordo com as suas instruções e nos termos da LGPD.

4.11.9. Do Acesso Limitado e Restrito

4.11.9.1. A PROMOB empregará medidas de segurança, técnicas, físicas e organizacionais, aptas a proteger os Dados Pessoais, inclusive de acessos não-autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de perda, destruição, alteração, comunicação ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

4.11.9.2. A PROMOB limitará o acesso aos Dados Pessoais ao menor número possível de empregados, trabalhadores e contratados, restringindo apenas o necessário para a correta e adequada execução dos Serviços.

4.11.10. Do Atendimento de Demandas envolvendo Titular de Dados e a ANPD

4.11.10.1. A PROMOB se compromete a prestar esclarecimentos e responder solicitações e direitos dos Titulares de Dados Pessoais estabelecidos nos termos dos artigos 17 a 21 da LGPD.

4.11.10.2. Em caso de notificação de um Titular de Dados Pessoais deverá a PROMOB comunicar o Assinante imediatamente para que preste as informações necessárias para resposta;

4.11.10.3. Havendo qualquer solicitação por parte de Titular de Dados Pessoais relativa ao objeto deste Contrato, as Partes se comprometem a enviar ou repassar uma à outra quaisquer comunicados ou notificações imediatamente, de forma expressa e por escrito, servindo o e-mail de apoio para comunicação ao Encarregado de Dados da Parte Notificada, bem como aos respectivos canais de atendimento vigentes entre as Partes na época da solicitação ou fato.

4.11.10.4. A PROMOB poderá atender às solicitações da ANPD e/ou de demais autoridades administrativas e/ou judiciárias, dentro dos prazos estipulados, devendo notificar o Assinante sempre que identificar que o questionamento ou intimação se relaciona com os Dados de Titulares transferidos por força deste Contrato.

4.11.10.5. Cada parte deve notificar uma à outra, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da ciência de qualquer incidente, real ou potencialmente lesivo, envolvendo qualquer acesso não-autorizado ou acidental, ou a coleta, perda, destruição, dano ou alteração dos Dados Pessoais eventualmente compartilhados de uma parte para outra, incluindo aquele decorrente de violação efetiva ou de tentativa de violação das medidas de segurança usadas para proteger os Dados Pessoais (“Incidente de Segurança da Informação”). O prazo determinado nesta cláusula poderá ser majorado acaso persista a necessidade de aplicação de atos emergenciais justificáveis para contenção do incidente ocorrido.

4.11.11. Da Exclusão ou Retenção de Dados

4.11.11.1. Os Dados Pessoais transferidos e recepcionados para execução deste Contrato, poderão ser retidos ao final da relação contratual para o exercício regular de direito em processo judicial, administrativo ou arbitral, para o cumprimento de obrigação legal, regulatória ou, ainda, acaso reste pendente o cumprimento de qualquer obrigação contratual para o qual tais dados pessoais serão necessários.

4.11.12. Da Responsabilidade em caso de penalidades ou condenação

4.11.12.1. Em caso de fiscalização pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), vazamento de Dados, e/ou qualquer descumprimento ao previsto na LGPD, e consequente aplicação de penalidades decorrentes de processo(s) administrativo(s) e/ou judicial(is), a Parte comprovadamente culpada ficará obrigada a reembolsar a Parte inocente pela(s) infração(ões) praticadas, reembolsando-a de todas as despesas relacionadas na oportunidade, incluindo honorários de sucumbência, desde que devidamente comprovadas.

4.11.12.2. Caso uma Parte seja demandada por qualquer pessoa, entidade ou autoridade, quer seja pública ou privada, em razão de vazamento de Dados Pessoais ou outros incidentes envolvendo Dados Pessoais que estavam sob a responsabilidade da outra Parte, a Parte inocente poderá denunciar à lide, nos termos do artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil.

4.11.13. Auditoria

4.11.13.1. Desde que previamente acordado entre as Partes, o Assinante poderá, uma vez por ano calendário durante a vigência do Contrato, por si ou por terceiros, realizar auditoria nas instalações e/ou ambientes virtuais da PROMOB, limitados aos dados e informações do Assinante. De forma alguma a auditoria poderá violar o direito à propriedade intelectual e/ou comercial da PROMOB, bem como seus interesses, acordos, negociações, termos de ajustes, dentre outros documentos envolvendo Terceiros, em respeito a confidencialidade e sigilo assumidos pela PROMOB.

4.11.13.2. Os custos de eventual Auditoria deverão ser suportados exclusivamente pelo Assinante, independentemente do motivo que o acarrete.

4.11.13.3. As Partes comprometem-se a cooperar mutuamente, fornecendo informações e adotando outras medidas razoavelmente necessárias com o objetivo de auxiliar a outra Parte no cumprimento das suas obrigações de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.

4.11.13.4. Apontando a Auditoria que melhorias deverão ser adotadas para segurança ou salvaguardas específicas do Assinante, esta declara que os custos inerentes a eventual adequação serão de sua responsabilidade, já que movimentarão alterações em políticas e procedimentos já implementados pela PROMOB.

4.12. REGRAS GERAIS

4.12.1. Acordo completo: Este Acordo constitui todo o acordo entre as partes relativas ao seu objeto e substitui todos os termos, ajustes, negociações e afins anteriores.

4.12.2. Significados Estendidos: Neste Acordo, as palavras em singular incluem o plural e vice-versa, e as expressões relativas a empresas e organizações incluirão parcerias, associações, subsidiárias, organizações incorporadas e não incorporadas e corporações.

4.12.3. Avisos: Para efeitos deste Acordo, serão considerados os endereços das Partes estabelecidos na Proposta Comercial ou no Portal Promob, para avisos, informes e notificações, sendo que nenhuma alteração de endereço será vinculante à outra Parte até que a notificação por escrito seja recebida por essa Parte. Qualquer aviso ou outra comunicação será considerada como tendo sido dada no dia em que ela for efetivamente entregue ou recebida (ou se um dia não for um dia útil, no dia útil subsequente).

4.12.4. Cessão e Transferência: As Partes não podem atribuir ou transferir este Contrato para qualquer terceira pessoa sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte. Não obstante, o consentimento não será exigido em relação a: (a) qualquer transferência de participações acionárias; ou (b) qualquer atribuição a: (i) a entidade resultante de uma fusão, incorporação, cisão ou consolidação; (ii) o adquirente de todos os ativos da Parte; ou (iii) o adquirente da divisão operacional da Parte que utiliza o Software. A PROMOB poderá delegar a empresas do grupo, agentes, fornecedores, contratados e revendedores de softwares Promob as obrigações aqui impostas e para tanto divulgar informações necessárias ao desempenho das funções atribuídas.

4.12.5. Manifestação de Vontade: As cláusulas deste Contrato foram lidas e revisadas por pessoa capaz e sua assinatura ou adesão pressupõe a assunção da totalidade das obrigações nele previstas.

4.12.6. As Partes reconhecem que este Contrato é celebrado livremente e de comum acordo, e suas condições são proporcionais, não existindo vícios ou defeitos que possam acarretar a sua nulidade, em especial relacionados com dolo, erro, fraude, simulação ou coação, inexistindo qualquer fato que possa ser configurado como estado de perigo ou de necessidade.

4.12.7. Disponibilidade de Direitos: A abstenção do exercício de quaisquer direitos ou faculdades ou a concordância com atrasos no cumprimento de obrigações serão considerados atos de liberalidade, não configurando novação ou alteração de condições contratuais e as Partes poderão exigi-los a qualquer tempo.

4.12.8. Independência das Disposições: Caso qualquer cláusula deste Contrato seja julgada inválida, nula ou inaplicável por qualquer juízo competente, as demais cláusulas permanecerão válidas e em pleno vigor, como se tal invalidade, nulidade ou inaplicabilidade não tivesse ocorrido.

4.12.9. Tolerância: Qualquer tolerância entre as Partes com relação a inadimplemento ou não cumprimento de obrigação, cláusula, termo ou condição aqui estabelecida, não constitui precedente, renúncia a obrigações, emenda ou novação ao Contrato, os quais somente se operam mediante acordo escrito entre as partes.

4.12.10. As Partes comprometem-se a envidar todos os seus esforços no sentido de resolverem quaisquer dúvidas, questionamentos ou questões oriundas do presente Contrato de forma amistosa, evitando, sempre que possível, a via judicial para esta finalidade.

4.12.11. Vinculação das Partes e Sucessores: Pelas obrigações previstas neste Contrato ficam vinculadas as Partes, seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título e a qualquer tempo, de forma irretratável e irrevogável.

4.12.12. O Contrato é firmado pelas partes de forma eletrônica ou digital por meio de plataformas disponibilizadas pela Promob no momento da contratação.

4.12.13. O presente Contrato não se trata de termo de adesão, uma vez que foi apresentado ao Assinante a oportunidade de requerer eventuais ajustes, contudo, não foram solicitados.

4.12.14. Lei Aplicável: O presente Contrato será regido pela legislação do Brasil.

4.12.15. Foro: Qualquer questão ou controvérsia decorrente do presente Contrato será dirimida no foro da Comarca de Caxias do Sul – Estado do Rio Grande do Sul – País Brasil, com renúncia expressa a qualquer outro.